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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2018 - 12:00
Vítima de acidente de trânsito ganha direito a pensão e indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2014 - 14:49
Agente de trânsito será indenizado por postagem de vídeo em que aplica multa

Ação de indenização por danos morais cumulada com pedido liminar de retirada de vídeo da internet
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2012 - 12:10
Parceira de multinacional do ramo de eletrônicos é condenada em R$ 50 mil por dano social
Justiça trabalhista determinou a imediata reintegração dos trabalhadores grevistas dispensados e o pagamento integral pelos dias de paralisação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 18:40
Franciulli Netto analisa aplicação da Taxa Selic no Novo Código Civil
O texto abaixo são tópicos da palestra apresentada no dia 8 de março de 2004, no Banco Central em Brasília, sobre o tema "Os juros no Novo Código Civil e a Taxa Selic".
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Danos materiais e morais. Assédio moral caracterizado.

Exoneração de cargo, a pedido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:54
Banco é condenado por encerrar conta de cliente de forma arbitrária

O cliente receberá R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2020 - 15:24
Justiça condena autoescola por descumprir contrato de prestação de serviços

O centro de formação de condutores deverá pagar ao autor a quantia de R$ 210,00, a título de ressarcimento dos valores desembolsados em razão do negócio descumprido pela ré, e a indenizar o aluno na quantia de R$ 500,00, a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00

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